O aplicativo e-notariado foi criado em 2019. Mas foi em 2020, na pandemia, que ele ganhou destaque. No início, tinha poucos serviços, porém, com o isolamento social, ele passou por uma modernização e foi  regulamentado pelo Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que prevê a realização dos atos notariais de forma on-line, com os mesmos efeitos dos atos presenciais. O que  facilitou muito o dia a dia das pessoas.

O escrevente de escrituras do Cartório Silva, Anderson Peres de Moraes, afirma que uso da ferramenta tem se tornado cada vez mais frequente. "O aplicativo do e-notariado não tem custo para o cliente e sua viabilidade evita custos decorrentes da outorga de poderes de procuração para quem não pode comparecer em cartório, além de eliminar a distância para quem se encontra no exterior e depende do deslocamento a um consulado para fazer uma procuração, ou até mesmo o retorno ao Brasil para fazer uma venda", explica Anderson.


O aplicativo e-Notariado oferece diversos serviços. Entre eles, estão as procurações e escrituras públicas digitais, validação da assinatura digital em documentos particulares, testamento, compromisso de união estável, divórcio, realização de autorização digital de viagem para menores e venda de imóveis.

Uma pessoa interessada em vender um imóvel, por exemplo, pode fazer isso sem ir ao cartório. Basta ter o certificado digital, que ela solicita no e-notariado. O aplicativo pode ser baixado nas versões iOS e Android. "O e-notariado é muito prático na realização de atos em cartório. É uma das maiores criações na atividade cartorial dos últimos tempos", conclui Anderson.