O valor de um imóvel vai além dos custos do bem em si, com taxas e valores referentes à documentação que devem ser considerados no montante final, mas, que podem pegar algumas pessoas de surpresa, visto que, muitas vezes, não é agregado ao total do empreendimento. Entre estas taxas está a de escritura, cujo custo varia de acordo com cada Estado e com a faixa de valor de cada imóvel. Além do custo da escritura, tem também os custos de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e do registro do imóvel, que também necessitam de um planejamento financeiro prévio.

A taxa de escritura é paga ao cartório de notas pela elaboração do documento, e é considerada obrigatória para ter os direitos legais da propriedade. Por isso, considerando o valor em cima do custo total, a ser pago à vista, o gasto com os trâmites pode ser elevado, necessitando de um planejamento financeiro, de modo que o comprador não seja pego de surpresa no processo final.

O documento indispensável é o que garante a titularidade legal do imóvel ao comprador. Ao emitir e regularizar a escritura, o cartório ainda certifica de que as informações da propriedade adquirida estejam corretas.

Taxas de cartório

A taxa de escritura engloba os emolumentos - que são as taxas de negociação, cobradas a fim de custear os gastos com a prestação de serviços por órgãos de registro; os fundos estaduais, atualmente em 24,25%; a taxa judiciária e o ISS (Imposto Sobre Serviços) de 5%, compondo as chamadas taxas cartorárias. Os percentuais não são fixos e reajustados anualmente.

O escrevente de escrituras no cartório Silva, Anderson Bianchi Peres de Moraes, explicou à AutImob que as taxas são calculadas com base na faixa de valor venal que cada imóvel se encaixa. “As taxas de cartório são cobradas com base numa tabela criada pelo Tribunal de Justiça e todo ano ela sofre a sua correção e tem como base o valor do imóvel, seja o valor declarado pelas partes ou o valor venal, o que for maior fica sendo a base de cálculo para atribuição do valor das escrituras”, pontuou.

Conforme as taxas atuais, de 2025, um imóvel da faixa XV, de alto padrão, com valor venal superior a R$552 mil e até R$1.103.929,14, terá uma taxa de R$ 5.803,71 de emolumentos; R$1.407,440 de fundos estaduais; R$321,32 de taxa judiciária; e R$ 290,19 de ISS. Assim sendo, um imóvel nesta faixa terá custos de R$7.832,52 de taxas de cartório para a obtenção da escritura completa.

De acordo com Anderson, os valores das taxas são fiscalizados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por meio de selos eletrônicos. “O cartório adquire os selos de forma eletrônica e o Tribunal fiscaliza de forma eletrônica via sistema, cada selo utilizado é vinculado ao ato praticado e por ele é possível confirmar que determinado selo está vinculado”, detalhou.

Parte desse valor pago na taxa total da escritura vai para o cartório, outra parte é destinada ao Tribunal de Justiça, uma terceira vai para o Estado, por meio dos fundos estaduais e, por fim, uma quarta para a Prefeitura, que é o ISS, que também incide sobre as taxas que acabam sendo nominadas de taxas de cartório.

Isenção da taxa de escritura pública

Em alguns casos, o comprador tem direito à isenção da taxa de escritura. Entre os critérios que garantem a isenção estão: ser o primeiro imóvel adquirido no nome do comprador; ter uma renda comprovada de até 3 salários mínimos e ter comprado o imóvel por meio de programas sociais como Minha Casa, Minha Vida ou o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para ser contemplado com a isenção, o comprador deve solicitar o benefício junto ao cartório em que deseja fazer o registro e apresentar os comprovantes de adequação aos requisitos. Os cartórios ainda podem cobrar alguns documentos adicionais que comprovem o direito à isenção.