Foi sancionado pelo Presidente Lula a tarde da última quinta-feira (16/01), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Essa é a primeira norma de regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023).

A nova Lei assegura importantes conquistas para o setor imobiliário, com destaque para:

  • Alíquota para incorporação imobiliária: redutor de 50%
  • Alíquota para locação: redutor de 70%
  • Regra de transição: garantida a opção do RET para todos os empreendimentos que estiverem com Registro de Incorporação, Patrimônio de Afetação e protocolo até 31/12/2028

A sanção aconteceu em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, que contou com as presenças do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; do ministro da Fazenda, Fernando Haddad; do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy; do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; dos relatores da proposta na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes, e no Senado Federal, Eduardo Braga, entre outras autoridades.

A lei sancionada determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal. De forma gradual, a CBS substituirá o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

Fonte: ABRAINC