O Registro de Incorporação Imobiliária, conhecido como RI, é o documento que certifica que o empreendimento está sendo construído e será entregue seguindo todas as normas técnicas e legislações municipais vigentes. É ele que resguarda o comprador e garante a segurança acerca do cumprimento do projeto inicial.

O documento é tão importante que sem ele não é possível fazer a venda de nenhuma unidade do prédio. O RI deve ser retirado pela incorporadora responsável no Cartório de Registros de Imóveis, apresentando a lista de documentos necessários, que comprovam que o empreendimento seguirá todas as diretrizes estabelecidas pelo município.

O RI é uma das condições exigidas para que, ao final da construção do empreendimento, o Auto de Conclusão da Obra, ou o Habite-se, seja efetivado. Além de resguardar o comprador da conduta idônea da incorporadora e da construção do projeto, o Registro também assegura a conformidade com as normas de segurança, sustentabilidade, viabilidade e conforto.

Especificações do RI

O Registro traz todos os detalhes sobre o empreendimento, como localização, metragens, plantas e tudo acerca da infraestrutura do projeto. Nos anexos, devem ser apresentadas informações gerais como o tipo de materiais usados na obra, as estruturas aplicadas na construção e até mesmo o acabamento.

O RI também consta o detalhamento de todas as áreas comuns do empreendimento, como as piscinas, parques, setores de lazer e privativos. Essa parte é fundamental para catalogar e documentar tudo que foi usado na execução do projeto, caso seja necessário uma checagem futura para reparos ou outras situações.

Etapas para emissão do RI

Para retirar o RI no cartório, a incorporadora deve seguir alguns passos indispensáveis: apresentação do projeto; aprovação do projeto pela Prefeitura; comprovação da regularidade e posse total do terreno e obtenção do certificado de autenticidade.

Apresentação do Projeto: é o documento que demonstra todas as etapas, critérios de estrutura gerais e padrões da construção do empreendimento, que deve seguir as normas ambientais e municipais referentes ao padrão específico de cada cidade.

Aprovação do projeto na Prefeitura: o projeto é encaminhado à Prefeitura da cidade, onde passa por uma série de análises técnicas, que calculam possíveis irregularidades e certificam de que a construção será feita com total segurança, seguindo os cálculos e critérios legais. Quando aceito, o município emite o Número da Aprovação do Projeto. Se for reprovado por qualquer critério, os ajustes devem ser feitos pela incorporadoras e submetidos a novas avaliações.

Regularidade do terreno: nesta etapa a incorporadora deve enviar documentos à Prefeitura que comprovem a posse legal do terreno, que dá permissão para que as obras sejam executadas no local.

Concessão do RI: com todos os documentos em mãos, junto às comprovações, plantas e certidões, a incorporadora deve apresentar a lista de exigências à Prefeitura, que emitirá o certificado de autenticidade. Após esse processo, o Registro de Incorporação é emitido e entregue.

Somente após todas estas etapas é que o empreendimento se torna comercialmente disponível. Assim sendo, é assegurado que só depois de uma análise criteriosa de legalidade de cada processo é que a legislação permite que as unidades sejam vendidas. O recurso, além de regulamentar as normas de construção civil e das incorporações, também serve como uma garantia de que o comprador está investindo em algo resguardado e protegido.