Foi aprovado na tarde de ontem (12/12), pelo Senado Federal, a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A regulamentação estabelece as regras para a incidência dos novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações em seu relatório, incluindo mudanças no setor imobiliário. No ramo, foram ampliadas as isenções para o setor de imóveis. Ele ampliou, de 40% para 50%, o percentual de redução dos novos tributos na alienação (transferência, como casos de venda, doações, penhoras e outros) de imóveis. Também aumentou a redução de 60% para 70% nos casos de locação.

Para o relator, a pretensão do setor era de 60% no caso de comercialização e de 80% no caso de locação, mas o pedido não era viável conforme os cálculos feitos por técnicos do Congresso e da equipe econômica.

Mesmo que já tenha havido uma melhora para o setor, a estimativa é que os valores ainda não trazem equidade tributária, ou seja, a tributação sobre os imóveis depois da reforma tributária vai ser maior do que é hoje.